TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41790917
Id. vLex: VLEX-41790917
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USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. COMODATO VERBAL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.
Circunstâncias do caso concreto a evidenciar que o vínculo com o imóvel se deu por liberalidade de sua titular, sogra do autor, em razão do vínculo familiar. Hipótese em que é de difícil e improvável demonstração a alegada inversão do caráter precário da posse. O só fato de a parte ter supostamente custeado a construção de benfeitoria, em seu benefício próprio e da família, não lhe outorga o suposto direito à declaração de domínio. O aspecto social do direito à moradia não exclui a necessidade de animus domini ao reconhecimento da usucapião.SENTENÇA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023788185, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 25/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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