TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41791063
Id. vLex: VLEX-41791063
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. Cumprimento de sentença que determinou a exibição dos documentos pleiteados na inicial sob pena de multa diária. Necessidade de intimação pessoal, pois ato personalíssimo da parte, à qual compete cumprir a obrigação. Afastada a incidência da multa (astreintes). Precedentes jurisprudenciais. Pelo afastamento da multa do art. 461, §4º do CPC, o cumprimento de sentença perdeu seu objeto.
RECURSO PROVIDO. IMPUGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70023788474, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 03/06/2008)
Astreintes
Intimação Pessoal
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Multa
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