Acórdão Nº 2005/0100651-1 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 16 Outubro 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 760370 / RS
Magistrado Responsável: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Demandante: FAZENDA NACIONAL
Demandado: ASTRA TRANSPORTES LTDA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41793694
Id. vLex: VLEX-41793694

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.

PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXCEPCIONALIDADE NÃO-CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC nas hipóteses em que o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.

2. Em sede de execução fiscal, somente se admite a penhora do faturamento da empresa em casos excepcionais, desde que não existam outros bens a serem penhorados e sejam atendidas as exigências previstas nos arts. 677 a 679 e 716 a 720 do Código de Processo Civil.

3. Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que a penhora não deve recair sobre o faturamento da empresa, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, alterar tal entendimento para determinar a penhora do faturamento da empresa executada ante a inexistência de bens de fácil alienação, visto que implicaria o reexame de provas, o que é vedado em face do óbice contido na Súmula n.7/STJ.

4. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

(REsp 760.370/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.10.2007, DJ 12.11.2007 p. 201)

Vozes:

Execução Fiscal Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Família
                          Alimentos
                               Execução
                                    Penhora
                                         Faturamento da Empresa

Fragmento:

Acórdão Nº 2005/0100651-1 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 16 Outubro 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 760.370 - RS (2005/0100651-1)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHARECORRENTE:FAZENDA NACIONAL ADVOGADO:MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR E OUTRO(S)RECORRIDO :ASTRA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXCEPCIONALIDADE NÃO-CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/...



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