STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 760370 / RS
Magistrado Responsável: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Demandante: FAZENDA NACIONAL
Demandado: ASTRA TRANSPORTES LTDA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41793694
Id. vLex: VLEX-41793694
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXCEPCIONALIDADE NÃO-CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC nas hipóteses em que o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.2. Em sede de execução fiscal, somente se admite a penhora do faturamento da empresa em casos excepcionais, desde que não existam outros bens a serem penhorados e sejam atendidas as exigências previstas nos arts. 677 a 679 e 716 a 720 do Código de Processo Civil.3. Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que a penhora não deve recair sobre o faturamento da empresa, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, alterar tal entendimento para determinar a penhora do faturamento da empresa executada ante a inexistência de bens de fácil alienação, visto que implicaria o reexame de provas, o que é vedado em face do óbice contido na Súmula n.7/STJ.4. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido. (REsp 760.370/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.10.2007, DJ 12.11.2007 p. 201)
Execução Fiscal
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Família
Alimentos
Execução
Penhora
Faturamento da Empresa
Acórdão Nº 2005/0100651-1 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 16 Outubro 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 760.370 - RS (2005/0100651-1)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHARECORRENTE:FAZENDA NACIONAL ADVOGADO:MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR E OUTRO(S)RECORRIDO :ASTRA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXCEPCIONALIDADE NÃO-CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/...
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