TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41796237
Id. vLex: VLEX-41796237
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRETENSÃO RESISTIDA. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS VEZ QUE O ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME NÃO SE SOMOU À DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO ART. 530 DO CPC. CASO CONCRETO EM QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTOU CONFIRMADA POR MAIORIA.
EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70024936676, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 04/07/2008)
Ação de Exibição de Documentos
Seguro de Vida em Grupo
Pretensão Resistida
Embargos Infringentes
Dever de Exibir os Documentos Referentes à Contratação
Não Conhecimento dos Embargos vez Que o Acórdão Não-Unânime Não Se Somou à Decisão de Primeiro Grau, Nos Termos do Art. 530 do Cpc
Caso Concreto em Que a Decisão de Primeiro Grau Restou Confirmada por Maioria
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