TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marta Borges Ortiz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41798668
Id. vLex: VLEX-41798668
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. PEDIDO INCIDENTAL OBJETIVANDO HAJA A LIMINAR EXCLUSÃO DO NOME DO RECORRENTE DO BANCO DE DADOS DE CONSULTA. Vertendo do Informativo de Anotações, ao instrumento acostado, ostentar o recorrente um sem-número de pendências financeiras e outras bancárias, não se desenhando com clareza a natureza dos títulos ensejadores da totalidade das inscrições, é de ser chancelada a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento porque não atingido o prazo qüinqüenal que autorizaria o cancelamento a partir da correta interpretação da Súmula n. 13 deste Tribunal.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo Nº 70009642976, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 25/01/2005)
Agravo Interno
Pedido Incidental Objetivando Haja a Liminar Exclusão do Nome do Recorrente do Banco de Dados de Consulta
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui