TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41800225
Id. vLex: VLEX-41800225
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HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. QUANDO É POSSÍVEL. É possível conhecer de pedido de habeas corpus, formulado como um sucedâneo de recurso. Afinal, trata-se de ação constitucional própria a atacar constrangimento ilegal existente, ou iminente, ao exercício do direito de locomoção, o que pode ocorrer ou durante a ação penal ou no cumprimento da reprimenda criminal. Todavia, não é todo o writ que se deva conhecer. É cabível apenas, quando a matéria versada for unicamente de direito, não havendo dúvidas quanto aos fatos. Se, por ventura, demandar um melhor exame da prova, ou até mesmo do direito em discussão, a questão deve ser apreciada em recurso próprio, sempre mais abrangente. No caso, e as informações do processo assim o demonstram, há a necessidade de razoável exame da situação fática envolvendo o paciente, porque reclama a perda da remição em razão do cometimento de falta grave.
DECISÃO: Habeas corpus não conhecido. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70010379832, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 29/12/2004)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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