TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41800990
Id. vLex: VLEX-41800990
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CABIMENTO. É possível o provimento de recurso, em casos específicos previstos em lei, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C, bem como a negativa de seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do C.P.C.EXCESSIVA ONEROSIDADE DO CONTRATO. NULIDADES DE PLENO DIREITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários de fornecimento de crédito. O CDC é norma de ordem pública, que veda a disposição de cláusulas contratuais abusivas. Sendo o contrato excessivamente oneroso e estando ele eivado de nulidades de pleno direito, decorrentes de cláusulas ilegais e abusivas, não se constitui validamente a mora ¿debendi¿, já que os valores cobrados não são os efetivamente devidos.NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. A notificação pessoal do devedor é necessária à comprovação da mora.Negado seguimento à apelação, por decisão monocrática do Relator. (Apelação Cível Nº 70009164732, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 30/12/2004)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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