TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41801104
Id. vLex: VLEX-41801104
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESCONTOS NA CONTA CORRENTE.
1- Afastada a suspeição e o impedimento das câmaras especiais, para apreciar e julgar matéria de direito bancário.2. O simples ajuizamento de ação revisional não é óbice a impedir que o credor promova o cadastramento do devedor nos registros de inadimplente, impondo-se o preenchimento de outros pressupostos.3. Em princípio, não se mostra abusiva a cláusula que prevê os descontos das prestações na conta corrente, o que torna inviável o seu cancelamento de maneira unilateral pelo devedor.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70025105040, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 03/07/2008)
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