TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41801195
Id. vLex: VLEX-41801195
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DOS VALORES DEVIDOS.
Vedação ou suspensão da inscrição. Requisitos: a) ajuizamento de ação para discussão da natureza da obrigação ou o seu valor; b) depósito ou oferecimento de caução idônea e suficiente ao juízo, da parte incontroversa; c) negativa do débito amparada em bom direito. Permite-se o depósito do valor, e tal prescinde de autorização judicial, sem qualquer caráter liberatório.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025098609, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 07/07/2008)
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