TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41801871
Id. vLex: VLEX-41801871
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO.
1. Em que pese tenha havido condenação da autarquia, o valor da causa deve servir como parâmetro para o efeito do disposto no art. 475, § 2º do CPC quando a sentença é ilíquida. Na hipótese, o valor da causa não excede o valor de 60 salários mínimos, razão pela qual a sentença não está sujeita ao duplo grau.2. Não se reconhece a carência de ação, por falta de interesse de agir, sob a alegação de que o autor está recebendo auxílio-doença, quando, na verdade, postula a concessão de aposentadoria por invalidez.3. Comprovada a incapacidade laboral temporária do autor para suas atividades laborais, em face de acidente de trabalho, é de ser restabelecido o benefício de auxílio-doença acidentário.4. Termo inicial do benefício mantido desde a data do requerimento administrativo no caso concreto.5. Em se tratando de parcelas atrasadas decorrentes de benefício previdenciário, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela.APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70024482648, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui