TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41802059
Id. vLex: VLEX-41802059
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE IMPULSO PROCESSUAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. IRRECORRIBILIDADE.
O pronunciamento judicial hostilizado é destituído de cunho decisório, porquanto não se trata de decisão interlocutória, mas, sim, de despacho de mero expediente e, como tal, irrecorrível, nos termos do art. 504 do CPC. Precedentes deste Tribunal.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70024729683, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 26/06/2008)
Ausência de Gravame
Despacho de Mero Expediente
Irrecorribilidade
Decisão de Impulso Processual
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
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