TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41802480
Id. vLex: VLEX-41802480
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES INATIVOS. INCABÍVEL O DESCONTO, A PARTIR DA EC 20/98.
INDEVIDA A VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA 512 DO STF.RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70025005307, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/06/2008)
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