Acórdão Nº 2000/0031794-2 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 25 Outubro 2005

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Ordinário Em Mandado de Segurança
Process: RMS 11821 / RJ
Magistrado Responsável: Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
Demandante: RONALDO CRAMER MORAES VEIGA
Demandado: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DESEMBARGADOR PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Id. vLex: VLEX-41804377

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

TITULARES. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE.

1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do firmado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu que após a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, aos notários e registradores não se aplica a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade, porque, ainda que considerados servidores públicos em sentido amplo, não são titulares de cargos efetivos dos Estados e do Distrito Federal, exercendo suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público.

2. Precedentes.

3. Recurso ordinário provido, prejudicado o exame da Medida Cautelar nº 8.287/RJ.

(RMS 11.821/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 25.10.2005, DJ 05.11.2007 p. 372)

Vozes:

Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público Civil
Previdenciário
      Benefícios
           Aposentadoria

Fragmento:

Acórdão Nº 2000/0031794-2 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 25 Outubro 2005

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.821 - RJ (2000/0031794-2)RELATOR:MINISTRO PAULO GALLOTTIRECORRENTE:RONALDO CRAMER MORAES VEIGA ADVOGADO:RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA E OUTROST. ORIGEM :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPETRADO :DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST...



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