Acórdão Nº 2004/0115879-3 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 18 Outubro 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 682466 / TO
Magistrado Responsável: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Demandante: CARLOS LUIZ DE SOUZA/BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Demandado: OS MESMOS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41805158
Id. vLex: VLEX-41805158

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Resumo:

RECURSOS ESPECIAIS. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REVISÃO DO VALOR.

VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUNHO ESTIMATIVO DO PEDIDO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO, PROVIDOS.

1. Para a fixação dos danos morais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que evidente exagero ou manifesta irrisão na fixação, pelas instâncias ordinárias, violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tornando possível, assim, a revisão da aludida quantificação.

2. O valor do pedido inicial tem cunho meramente estimativo, não configurando sucumbência recíproca o arbitramento de quantia inferior à pleiteada.

3. Recursos parcialmente conhecidos e, na extensão, providos.

(REsp 682.466/TO, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 18.10.2007, DJ 05.11.2007 p. 269)

Vozes:

Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Locação
                          Comercial
                               Títulos de Crédito
                                    Cédula de Crédito Rural
                                         Pignoratícia

Fragmento:

Acórdão Nº 2004/0115879-3 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 18 Outubro 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 682.466 - TO (2004/0115879-3)RELATOR:MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSARECORRENTE:CARLOS LUIZ DE SOUZA ADVOGADO:EDMILSON DOMINGOS DE SOUSA JÚNIOR E OUTRORECORRENTE:BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADOS:NILTON DA SILVA CORREIA E OUTRO(S) MARCELO RAMOS CORREIA RECORRIDO :OS MESMOS

EMENTA

RECURSOS ESPECIAIS. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPO...



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