STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 682466 / TO
Magistrado Responsável: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Demandante: CARLOS LUIZ DE SOUZA/BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Demandado: OS MESMOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41805158
Id. vLex: VLEX-41805158
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RECURSOS ESPECIAIS. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REVISÃO DO VALOR.VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUNHO ESTIMATIVO DO PEDIDO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO, PROVIDOS.1. Para a fixação dos danos morais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que evidente exagero ou manifesta irrisão na fixação, pelas instâncias ordinárias, violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tornando possível, assim, a revisão da aludida quantificação.2. O valor do pedido inicial tem cunho meramente estimativo, não configurando sucumbência recíproca o arbitramento de quantia inferior à pleiteada.3. Recursos parcialmente conhecidos e, na extensão, providos. (REsp 682.466/TO, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 18.10.2007, DJ 05.11.2007 p. 269)
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Locação
Comercial
Títulos de Crédito
Cédula de Crédito Rural
Pignoratícia
Acórdão Nº 2004/0115879-3 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 18 Outubro 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 682.466 - TO (2004/0115879-3)RELATOR:MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSARECORRENTE:CARLOS LUIZ DE SOUZA ADVOGADO:EDMILSON DOMINGOS DE SOUSA JÚNIOR E OUTRORECORRENTE:BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADOS:NILTON DA SILVA CORREIA E OUTRO(S) MARCELO RAMOS CORREIA RECORRIDO :OS MESMOS EMENTA RECURSOS ESPECIAIS. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPO...
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