TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41806444
Id. vLex: VLEX-41806444
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SERASA. CADASTROS NEGATIVOS. COMUNICAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 43, § 2º, DO CDC. ALEGADO ENCAMINHAMENTO DE MISSIVA A ENDEREÇO DIVERSO. FATO CONTROVERTIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OPORTUINIZADA A MANIFESTAÇÃO DA RÉ ACERCA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC) que não estava autorizado in casu. Intimada a parte autora para manifestar-se a respeito da contestação e dos documentos juntados pela ré, impugnou o endereço constante daqueles documentos referindo não terem sido encaminhados ao endereço em que reside. Fato controverso. Necessidade de produção de provas. Diante da impugnação da demandante, essencial proceder à abertura de prazo à parte ré a fim de manifestar-se sobre a alegação. No caso concreto, não foi oportunizada à ré a referida manifestação. Configurado o cerceamento de defesa da ré. Sentença que vai, de ofício, desconstituída, devendo-se proceder ao regular saneamento do feito. Julgamento do apelo prejudicado.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70022862544, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 12/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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