TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Fundacao Universidade Federal de Rondonia - Unir
Demandado: Sirley Almerinda Fagundes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41806580
Id. vLex: VLEX-41806580
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ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE AMPLA DIVULGAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E LEGALIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. PRECEDENTES.1. Se o ato convocatório para a matrícula em 2ª chamada no curso de Letras/Espanhol da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR não foi publicado em jornal local de grande circulação, como previa o edital do vestibular, configurada está a violação aos princípios da publicidade e legalidade.2. Concedida a medida liminar em 26/09/2006, assegurando a matrícula da impetrante, consolidou-se, em face do decurso de tempo, situação fática que a jurisprudência do TRF/1ª Região não aconselha seja desconstituída, mormente quando incapaz de gerar grave prejuízo à ordem jurídica ou à autonomia universitária.3. Apelação da Universidade improvida e remessa oficial prejudicada.Nº 2006.41.00.003930-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Fevereiro 2008
Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 17/12/2007 18:36:54Processo Originário: 20064100003930-5/roAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.41.00.003930-5/RO Processo na Origem: 200641000039305RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDARELATOR(A): JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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