Nº 2007.01.00.058654-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Fevereiro 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Aurelio Gomes de Oliveira
Demandado: Juizo de Direito da Vara Civel e de Fazenda Publica da Comarca de Caiaponia - Go / Juizo Federal da 1a Vara - Go / Juizo Federal da 2a Vara - Go / Juizo Federal da 3a Vara - Go / Juizo Federal da 5a Vara - Go / Juizo Federal da 6a Vara - Go / Juizo Federal da 7a Vara - Go / Juizo Federal da 8a Vara - Go / Juizo Federal da 9a Vara - Go / Juizo ...

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Id. vLex: VLEX-41806629

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Resumo:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE EMANADA POR JUÍZO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. Os precedentes da 3ª Turma, na linha de julgados do STJ, têm consagrado o entendimento de que "no exercício da jurisdição cível, não tem o juiz poderes para expedir ordem de prisão fora das hipóteses de depositário infiel e devedor de alimentos" (HC nº 4.031 - DF, Rel. Min. José Dantas - DJ 26/02/1996, p.4029), sem falar que a prisão em flagrante não comporta mandado, embora seja facultado ao juiz, como qualquer do povo, efetuá-la quando o crime ocorrer na sua presença (art. 301 - CPP).

2. Para mais, cuidando-se de infração classificada como de menor potencial ofensivo - aquela a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos -,[1] ela em princípio não comporta prisão em flagrante, desde que, lavrado o termo circunstanciado e encaminhado ao juizado, assumindo o autor o compromisso de a ele comparecer (Cf. Lei nº 9.099/1995 - art. 69).

3. Concessão da ordem de habeas corpus.

Fragmento:

Nº 2007.01.00.058654-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Fevereiro 2008

Assunto: Medidas Assecuratórias

Autuado em: 14/12/2007 17:33:56

Processo Originário: Nº de Folhas dos Autos:

190

HABEASCORPUS Nº 2007.01.00.058654-5/GO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES

RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL CÉSAR FONSECA

IMPETRANTE: AURÉLIO GOMES DE OLIVEIRA

IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA

COMARCA DE CAIAPÔNIA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VARA - GO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA - GO

PACIENTE: DAYANA SUELEN BATISTA DE FARIA OLIVEIRA

ACÓRDÃO

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