TRF. Tribunais Regionais Federais
Ed no Edac
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Rhodia Nutricao Animal Ltda / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41806655
Id. vLex: VLEX-41806655
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SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO (PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE) - PROCRASTINAÇÃO (MULTA) - NÃO PROVIMENTO.
1. O princípio da eventualidade não suporta sucessivos embargos de declaração da mesma decisão, ainda mais quando evidente a manifestação do órgão julgador sobre os pontos abordados nos primeiros aclaratórios.2. Se a embargante se limita a repetir as mesmas alegações já repelidas em antecedentes embargos, é manifesto o seu propósito protelatório, aplicável a multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único (1ª parte) do art. 302 do RI/TRF-1ª Região c/c o parágrafo único (1ª parte) do art. 538 do CPC e da recente orientação do STJ.3. Segundos embargos de declaração não providos. Reconhecidos infundados e protelatórios, aplica-se multa de 1% sobre o valor da causa (parágrafo único do art. 538 do CPC).4. Peças liberadas pelo Relator, em 08/04/2008, para publicação do acórdão.Nº 1997.34.00.023186-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Fevereiro 2008
Assunto: Taxa de Despacho Aduaneiro - Taxas - Tributário
Autuado em: 29/1/2001 16:38:15Processo Originário: 19973400023186-3/dfED NO EDAC Nº 1997.34.00.023186-3/DF Distribuído no TRF em 29/01/2001 Processo na Origem: 1...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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