TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal
Súmula: Deram Provimento Ao Recurso Ministerial e Negaram Provimento Ao Defensivo.
Magistrado Responsável: Eduardo Brum
Magistrado Responsável de Acuerdo: Eduardo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41807292
Id. vLex: VLEX-41807292
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - ARCABOUÇO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - DECISÃO QUE DEVE SER PARCIALMENTE CASSADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - SENTENÇA MANTIDA E CORRETA COM RELAÇÃO AO OUTRO INCREPADO - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DEFENSIVO DESPROVIDO. ""A violenta emoção que pode caracterizar o homicídio privilegiado deve ser precedida de uma injusta provocação da vítima que ocasione no réu uma intensa emoção absorvente, que lhe retire totalmente de seu estado normal de consciência, perdendo o domínio sobre as próprias decisões, não sendo compatível com o planejamento do delito."" ""Cassa-se, portanto, r. decisão do Júri na parte em que reconhece o privilégio do crime de homicídio, considerando que, da prova dos autos, emerge ausência de qualquer provocação por parte da vítima, tampouco a caracterização da ação sob domínio de violenta emoção por parte do réu."" ""O contexto probatório demonstra que os réus foram os autores do crime, praticado por motivo torpe e mediante utilização de recurso que dificultou a reação da vítima, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de provar a alegação da excludente de ilicitude invocada.""
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