TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41810311
Id. vLex: VLEX-41810311
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECIBO DE QUITAÇÃO REFUTADO PELOS EXEQÜENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA NA EXECUCAO DE ALIMENTOS.
Embora não se coadune à execução sob o rito do art. 733 do CPC a dilação probatória, verifica-se que os exeqüentes alegam que o recibo que comprovaria a quitação do débito alimentar foi obtido ao alvedrio dos exeqüentes. Ademais, dizem que o adimplemento foi parcial. Sendo os destinatários do pensionamento menores, tendo os alimentos caráter essencial ao seu desenvolvimento, imprescindível a averigüação e prova do que efetivamente foi pago, prestigiando a verdade real sob pena de consagrar o cerceamento de defesa dos recorrentes.Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70010542413, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 15/02/2005)
Execução de Alimentos
Agravo de Instrumento
Recibo de Quitação Refutado Pelos Exeqüentes
Dilação Probatória na Execucao de Alimentos
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