Acórdão Nº 70024709222 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 26 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41811683
Id. vLex: VLEX-41811683

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA (COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). INCABIMENTO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO (AFASTAMENTO DA MORA E DE SEUS ENCARGOS, TARIFA/TAXA PARA COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, COBRANÇA DO IOF, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO). PREQUESTIONAMENTO.

Não é omisso nem contraditório o acórdão que expõe o fato e dá o fundamento jurídico da decisão.

Na linha decisória do acórdão, inocorrem a omissão e a contradição apontadas e nem negativa de vigência de qualquer dispositivo legal.

Os Embargos de Declaração não se destinam ao reexame da matéria e reforma do julgado, para tanto existindo expressa previsão legal.

O Juiz ou Tribunal não estão obrigados a examinar, exaustivamente, todos os argumentos apresentados pelas partes.

No tocante às disposições de ofício, não merecem conhecimento os Embargos de Declaração, eis que o embargante não aponta qualquer omissão, obscuridade ou contradição do julgado.

Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, nesta parte, desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70024709222, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 26/06/2008)

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