TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41811877
Id. vLex: VLEX-41811877
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir a matéria vertida no acórdão embargado, devendo se enquadrar nos estreitos parâmetros do art. 535, CPC.Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no aresto, impõe-se a rejeição do recurso.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024654527, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 09/07/2008)
Prequestionamento
Impossibilidade
Embargos de Declaração
Responsabilidade Civil
Rediscussão da Matéria
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