TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Manoel Velocino Pereira Dutra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41812436
Id. vLex: VLEX-41812436
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
A onerosidade excessiva é o único pressuposto para que o contrato seja passível de revisão.A novação não impede a revisão do contrato pretérito.Juros remuneratórios: liberados à taxa convencionada pelas partes.Juros de mora: imodificáveis, em falta de pedido veiculado na inicial.Juros remuneratórios, moratórios e multa: compossibilidade destes encargos.Capitalização dos juros: anual.Comissão de permanência: válida.Correção monetária: afastada.Repetição e compensação de valores: deferimento.Indenização pelo cancelamento do limite de crédito: mantida.Dano moral: não configurado.Inversão do ônus da prova: questão superada.APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA EM PARTE.APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70005280375, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manoel Velocino Pereira Dutra, Julgado em 22/12/2004)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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