Acórdão Nº 70007420417 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 22 Dezembro 2004

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Manoel Velocino Pereira Dutra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41812748
Id. vLex: VLEX-41812748

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Resumo:

PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTA PROMISSÓRIA.

Reconhecimento da executividade do contrato e da nota promissória.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.

Juros remuneratórios: liberados à taxa convencionada pelas partes.

Cumulatividade dos juros remuneratórios e moratórios.

Repetição de indébito: indeferimento.

Inscrição dos embargantes em órgãos de proteção ao crédito: possibilidade.

APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA EM PARTE.

APELAÇÃO DOS EMBARGANTES IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70007420417, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manoel Velocino Pereira Dutra, Julgado em 22/12/2004)

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