TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Manoel Velocino Pereira Dutra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41812748
Id. vLex: VLEX-41812748
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTA PROMISSÓRIA.
Reconhecimento da executividade do contrato e da nota promissória.O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.Juros remuneratórios: liberados à taxa convencionada pelas partes.Cumulatividade dos juros remuneratórios e moratórios.Repetição de indébito: indeferimento.Inscrição dos embargantes em órgãos de proteção ao crédito: possibilidade.APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA EM PARTE.APELAÇÃO DOS EMBARGANTES IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70007420417, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manoel Velocino Pereira Dutra, Julgado em 22/12/2004)
Processo de Execução
Embargos
Instrumento Particular de Contrato de Financiamento e Nota Promissória
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