STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 928816 / SP
Magistrado Responsável: Ministra ELIANA CALMON (1114)
Demandante: KREBSFER SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA
Demandado: FAZENDA NACIONAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41813217
Id. vLex: VLEX-41813217
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL – ERRO MATERIAL – PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – TESE DOS "CINCO MAIS CINCO" – ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE.1. Não preclui a alegação de erro material, podendo ser corrigido em qualquer tempo. A correção cabe, entretanto, ao órgão que cometeu o erro.2. O art. 3º da LC 118/2005 não pode ser considerado como norma interpretativa, pois inovou no plano normativo, emprestando-lhe significado diverso do Tribunal que tem competência constitucional para interpretar a norma federal.3. Admitir a aplicação retroativa do dispositivo, atingindo as demandas em curso, atenta contra os postulados da autonomia e da independência dos poderes.4. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp 644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 928.816/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09.10.2007, DJ 26.10.2007 p. 353)
Acórdão Nº 2007/0041995-1 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 09 Outubro 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 928.816 - SP (2007/0041995-1)RELATORA:MINISTRA ELIANA CALMONAGRAVANTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :JULIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)AGRAVADO:KREBSFER SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA ADVOGADO :JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - ERRO MATERIAL...
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