STJ. Superior Tribunal de Justiça
Habeas Corpus
Process: HC 85684 / BA
Magistrado Responsável: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145)
Demandante: TAURINO ARAÚJO
Demandado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41816826
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CRIMINAL. HC. FURTO. ROUBO. RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. PROCESSO NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N.º 52/STJ.EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AOS CO-RÉUS. DECISÃO QUE REVOGOU AS CUSTÓDIAS NÃO TRAZIDA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.1- Evidenciado que o argumento de inexistência de motivos para a manutenção da custódia cautelar do paciente não foi apreciado pelo Tribunal a quo, deixo de examinar o mérito do habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.2- Hipótese de processo que tramita regulamente, sendo que o eventual retardamento no julgamento do réu se deve à sua complexidade, mormente em razão da necessidade de realização de perícias técnicas e escutas telefônicas, bem com a expedição de cartas precatórias, diligências sabidamente demoradas.3- Encerrada a instrução criminal, uma vez que o processo está na fase de apresentação das alegações finais, resta superado o apontado de excesso de prazo na formação da culpa, aplicando-se à espécie a Súmula n.º 52 desta Corte Superior de Justiça.3- Não tendo sido juntada ao feito a cópia da decisão judicial que teria revogado as prisões preventivas dos co-réus, tendo sido trazida somente a cópia do alvará de soltura expedido em seu favor, não é possível se analisar o pleito de extensão ao paciente da liberdade provisória a eles concedida.4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (HC 85.684/BA, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 04.10.2007, DJ 22.10.2007 p. 340)
Acórdão Nº 2007/0146948-4 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 04 Outubro 2007
HABEAS CORPUS Nº 85.684 - BA (2007/0146948-4)RELATORA:MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)IMPETRANTE:TAURINO ARAÚJO IMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE :JORGE LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS (PRESO) EMENTA CRIMINAL. HC. FURTO. ROUBO. RECEPTAÇÃO. ESTELIONAT...
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