STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Habeas Corpus
Process: AgRg no HC 90341 / CE
Magistrado Responsável: Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107)
Demandante: VALTER MACHADO CARDOSO
Demandado: JUIZ DE DIREITO DA 10A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41816891
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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. ATO DE DESEMBARGADOR.1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal de 1988, processar e julgar originariamente a ordem quando o coator for Desembargador do Tribunal de Justiça.2. Neste contexto, não prevalece o comando declinando da competência para o Tribunal de Justiça, circunstância ocorrente porque não suficiente e devidamente instruído o habeas corpus.3. Agravo regimental provido em parte, negada a liminar. (AgRg no HC 90.341/CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 02.10.2007, DJ 22.10.2007 p. 276)
Ação Civil Pública
Administrativo
Contrato
Arrendamento
Mercantil / Leasing
Reintegração de Posse
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Acórdão Nº 2007/0214516-7 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 02 Outubro 2007
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 90.341 - CE (2007/0214516-7)RELATOR:MINISTRO FERNANDO GONÇALVESAGRAVANTE:VALTER MACHADO CARDOSO AGRAVADO:JUIZ DE DIREITO DA 10A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE ...
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