TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41817846
Id. vLex: VLEX-41817846
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. VIOLAÇÃO DE BAGAGEM COM ALEGADA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS A DAR SUSTENTO À VERSÃO DA AUTORA.
- Restando provado que efetivamente houve violação do lacre da mala da autora, imediatamente constatado quando da chegada do avião no destino, com alegada subtração de numerário do interior, em quantia módica, e tendo ficado igualmente comprovado o transtorno e abalo sofrido pela autora com a circunstância, é possível a identificação de danos morais, com arbitramento eqüitativo de seu valor.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001539196, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 24/06/2008)
Transporte Aéreo
Ação de Reparação de Danos
Violação de Bagagem com Alegada Subtração de Dinheiro
Elementos Indiciários a Dar Sustento à Versão da Autora
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