TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41818538
Id. vLex: VLEX-41818538
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA.
- O fato de ser um contrato de adesão, por si só, não causa a nulidade da cláusula referente à eleição de foro, pois está devidamente amparada pelo nosso ordenamento jurídico, nos termos do art. 111 do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal.- Não restou comprovada a caracterização de abusividade da respectiva cláusula contratual.Decisão monocrática dando provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70025106014, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 10/07/2008)
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
Exceção de Incompetência
Foro de Eleição
Abusividade Não Caracterizada
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