TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41820333
Id. vLex: VLEX-41820333
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE HAVIA PROIBIDO A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE CLIENTES INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REVELIA CARACTERIZADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Sendo evidente a ilicitude da conduta da demandada, que descumpriu ordem judicial proferida em anterior processo que visava à discussão de contas telefônicas, assim como os prejuízos suportados pelo autor em razão do ato, caracterizado está o dever de indenizar.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.Em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aliados às particularidades do caso concreto, bem como aos parâmetros utilizados por esta Câmara em situações análogas, mostra-se adequada a indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022150700, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 10/07/2008)
Dano Moral In Re Ipsa
Descumprimento de Ordem Judicial Que Havia Proibido a Inscrição do Nome do Autor em Cadastros de Clientes Inadimplentes
Quantum Indenizatório
Ação de Indenização
Danos Morais
Revelia Caracterizada
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