TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41821426
Id. vLex: VLEX-41821426
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DECISÃO MONOCRÁTICA. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ART. 475, § 2º, DO CPC.
SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PROMOÇÃO RETROATIVA.Tratando-se de condenação ou direito controvertido de valor não excedente a sessenta salários mínimos, não se faz obrigatório o reexame necessário da decisão.Inteligência do art. 475, § 2º do CPC, com a redação dada pela Lei 10.352/01.NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70025129917, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 08/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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