TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Manuel José Martinez Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41825243
Id. vLex: VLEX-41825243
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APELAÇÃO-CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA COLOCAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA SOBRE TELHADO. QUEDA. MORTE DO CONTRATADO, QUE NÃO USAVA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE QUEBRA DO SUPOSTO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO POR PARTE DO RÉU/CONTRATANTE, QUE, NO CASO CONCRETO, TAMBÉM NÃO TINHA A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, CUJA RESPONSABILIDADE ERA POR INTEIRO DO OFENDIDO, QUE INCLUSIVE CONTRATOU, POR CONTA PRÓPRIA, OUTRA PESSOA PARA AJUDÁ-LO. INOCORRÊNCIA DE CULPA DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL. JUÍZO ABSOLUTÓRIO.
Apelo provido. (Apelação Crime Nº 70022653430, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 09/07/2008)
Apelação-Crime
Contratação de Serviço para Colocação de Manta Asfáltica Sobre Telhado
Queda
Morte do Contratado, Que Não Usava Equipamento de Segurança
Ausência de Quebra do Suposto Dever Objetivo de Cuidado por Parte do Réu/contratante, Que, no Caso Concreto, Também Não Tinha a Obrigação de Fiscalizar a Execução do Serviço, Cuja Responsabilidade Era por Inteiro do Ofendido, Que Inclusive Contratou, por Conta Própria, Outra Pessoa para Ajudá-Lo
Inocorrência de Culpa do Acusado
Inexistência de Infração Penal
Juízo Absolutório
Homicidio Culposo
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