TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41825626
Id. vLex: VLEX-41825626
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL PODER PÚBLICO. PERSEGUIÇÃO À SERVIDORA EM LOCAL DE TRABALHO. NÃO COMPROVADOS A CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO NEM O NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
1. O caso sob exame diz com indenização por danos morais e materiais supostamente sofridos pela autora em decorrência do fato de ter sido perseguida por servidores municipais da autarquia ré. A requerente fundamenta tais pedidos na não concessão de férias solicitadas e na discriminação em relação aos demais colegas.2. O réu, na condição de pessoa jurídica de Direito Público interno (Município de Santana do Livramento), tem os limites de sua responsabilidade civil estabelecidos no artigo 37, § 6° da Constituição Federal. Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, cujos elementos a serem examinados são a efetiva ocorrência dos fatos, o nexo de causalidade e o dano.3. Não existem nos autos provas no sentido de que havido perseguição à autora, sendo mais correto afirmar ter havido, na verdade, um conflito pessoal entre servidores no local de trabalho.4. Não comprovados a atuação ilícita do Poder Público nem o nexo de causalidade, não há falar em dever de indenizar.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018559880, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 09/07/2008)
Dever de Indenizar Não Configurado
Apelação Civel
Responsabilidade Civil Poder Público
Perseguição à Servidora em Local de Trabalho
Não Comprovados a Conduta Ilícita da Administração Nem o Nexo de Causalidade
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