TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41829383
Id. vLex: VLEX-41829383
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Tratando-se de recurso manejado contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, cabível a interposição de agravo interno, previsto no art. 557, § 1°, do CPC. Recebimento do ¿agravo regimental¿ como agravo interno, , em atenção ao princípio da fungibilidade.2. Não tendo havido resistência propriamente dita ao cumprimento da sentença, inexistem motivos para a fixação de honorários advocatícios. Hipótese em que já foi efetuado o pagamento da quantia devida.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Regimental Nº 70024938672, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 15/07/2008)
Decisão Monocrática Que Negou Seguimento Ao Agravo de Instrumento
Agravo Regimental Recebido como Agravo Interno
Cumprimento de Sentença
Honorarios Advocatícios
Fungibilidade
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