TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41829977
Id. vLex: VLEX-41829977
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EMBARGOS INFRINGENTES.
MATÉRIA ATINENTE À EXECUÇÃO DA PENA.PROGRESSÃO DE REGIME. CONDIÇÕES SUBJETIVAS NÃO IMPLEMENTADAS.Tratando-se de delito equiparado a hediondo - tráfico de entorpecentes - não basta o mero atestado de conduta carcerária. É necessário que o magistrado apóie a concessão em elementos amplos, como a ''avaliação social e psicológica'', previstas no artigo 15 do RDP, ou até mesmo no Exame Criminológico, se o juiz entender necessário face às circunstâncias do crime.MANTIDA A DECISÃO CHANCELADA PELA DOUTA MAIORIA.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70023533318, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 04/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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