TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41830881
Id. vLex: VLEX-41830881
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPOSANBILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL E CANCELAMENTO DE PROTESTO. APELANTE SEM PROCURADORES CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
1. A parte demandante interpôs recurso de apelação, o qual foi devidamente recebido no juízo a quo. Após a remessa dos autos a esta Instância os procuradores da apelante protocolizaram petição informando a revogação do mandato judicial e a respectiva notificação, cuja cópia foi juntada ao presente feito.2. Após a juntada da petição, foi determinada a intimação da autora, a fim de que regularizasse a sua representação processual, sendo assinalado prazo de 10 dias para atendimento desta providência.Remetida a intimação por correspondência com AR, esta foi devolvida como recusada pelo destinatário, embora tenha sido enviada para o endereço designado na procuração como sendo o da sede da empresa.3. Decorrido o prazo fixado para regularização da legitimatio ad processum, sem qualquer manifestação da recorrente, o não conhecimento do recurso interposto é medida que se impõe, diante da irregularidade na representação processual da parte.Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº 70022589881, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 16/07/2008)
Apelação Civel
Resposanbilidade Civil
Ação Anulatória de Título Cambial e Cancelamento de Protesto
Apelante Sem Procuradores Constituídos Nos Autos
Não Conhecimento do Recurso Interposto
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