TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41830901
Id. vLex: VLEX-41830901
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO. ÁREA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO OU INDENIZAÇÃO PELO MATERIAL RETIRADO. DESOCUPAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
Área pública. Fato reconhecido pelos autores. Ausente autorização para assentamento. Preliminar de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Prejuízo ao Ente Público. Precedentes.PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÕES PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70024709925, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 08/07/2008)
Município
Desconstituição da Sentença
Reintegração de Posse
Ação de Manutenção de Posse
Apelação Civel
Ausência de Intimação do Ministério Público
área Pública
Devolução Ou Indenização Pelo Material Retirado
Desocupação
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