STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Conflito de Competência
Process: AgRg no CC 38395 / SC
Magistrado Responsável: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41832399
Id. vLex: VLEX-41832399
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AGRAVO REGIMENTAL – PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ARTIGOS 115 E 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INEXISTÊNCIA – REUNIÃO DOS PROCESSOS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 235/STJ.1. A proposição de reunião das ações deve ser previamente formulada na forma do artigo 301, VII, do CPC, oportunidade para que os Juízos pronunciem acerca de suas competências para fins de configuração do conflito, na forma do art. 115, III, do CPC. Prematura suscitação do conflito.2. Não cabe conflito de competência para discussão de eventual reunião de processos quando em um ou alguns deles existir sentença proferida, enunciado da Súmula 235/STJ.Agravo regimental improvido. (AgRg no CC 38.395/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26.09.2007, DJ 08.10.2007 p. 195)
Ação Civil Pública
Administrativo
Ato
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Civil
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Anulação
Acórdão Nº 2003/0026121-1 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção, de 26 Setembro 2007
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 38.395 - SC (2003/0026121-1)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSAGRAVANTE:TRACTEBEL ENERGIA S/A ADVOGADO :RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN E OUTRO(S)AGRAVADO:CENTRAIS GERADORAS DO SUL DO BRASIL S/A - GERASUL E OUTRO(S)AGRAVADO:UNIÃO E OUTRO(S)AGRAVADO:EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A ELETROSUL E OUTRO(S)INTERES.:SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES.:SINDICATO DOS TRABALHADORES ELETRICITÁRIOS DO VALE DO ITAJAÍ - SINTEVI INTERES.:SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DO NORTE DE SANTA CATARINA - SINDNORTE INTERES.:SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS GERADORAS OU TRANSMISSORAS OU DISTRIBUIDORAS OU AFINS D...
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