TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Juiz Hércules Quasímodo
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Antonio Catanhede de Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41833440
Id. vLex: VLEX-41833440
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A PARTIR DO JULGAMENTO DO AI 89.01.09502-5/MG, ESTA CORTE REGIONAL PASSOU A ENTENDER QUE, SENDO INSUFICIENTE O VALOR DA CAUSA (COMO NOS AUTOS), NÃO CABE APELAÇÃO, NEM EM TEMAS CONSTITUCIONAIS, MAS SIMPLES EMBARGOS INFRINGENTES (ART. 4 DA LEI 6.825/80) E, EM SEGUIDA, DIRETAMENTE, RECURSO EXTRAORDINARIO PARA O SUPREMO, SE A MATERIA FOR REALMENTE DE NATUREZA CONSTITUCIONAL (ART. 102, III, CF/88). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Nº 90.01.00582-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Setembro 1990
Assu...
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