TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge André Pereira Gailhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41834319
Id. vLex: VLEX-41834319
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AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. DOCUMENTO IDÔNEO.
Preliminar de inobservância do art. 514, II, do CPC, rejeitada. O documento sem eficácia de título executivo, desde que merecedor de fé, contendo o valor do débito e a assinatura do devedor, pode embasar a ação monitória, nos termos do art. 1.102a, do CPC. Precedentes.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70009292079, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 29/12/2004)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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