TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41834619
Id. vLex: VLEX-41834619
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PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA E PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
Há muito que tem se decidido neste Tribunal que a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica só é admitida em situações excepcionais e mediante comprovação de insuficiência financeira não só da empresa como também dos seus sócios. Em que pese se esteja, majoritariamente, admitindo o pagamento das custas ao final, a sua concessão se submete aos mesmos requisitos da concessão do benefício da gratuidade da justiça, ou seja, impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. E, como se trata de pessoa jurídica, não basta mera afirmação, exige-se efetiva comprovação de insuficiência financeira não só da empresa, mas também de seus sócios, o que não houve na hipótese.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70010932119, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 16/02/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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