TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41834778
Id. vLex: VLEX-41834778
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO INOCORRENTE. O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPÕE A PRESENÇA DE PELO MENOS UM DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS DE FORMA TAXATIVA NO ART. 535 DO CPC. O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A AFASTAR TODAS AS TESES E ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES, QUANDO UM DELES É SUFICIENTE A FUNDAMENTAR SUA CONVICÇÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70010747335, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 17/02/2005)
Omissão Inocorrente
Embargos Desacolhidos
Unânime
Embargos de Declaração
Ação Revisional
Contrato Bancário
o Acolhimento dos Embargos de Declaração Pressupõe a Presença de Pelo Menos Um dos Pressupostos Elencados de Forma Taxativa no Art. 535 do Cpc
o Julgador Não Está Obrigado a Afastar Todas As Teses e Argumentos Suscitados Pelas Partes, Quando Um Deles é Suficiente a Fundamentar Sua Convicção
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