TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41836507
Id. vLex: VLEX-41836507
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EMBARGOS INFRINGENTES ¿ REMIÇÃO ¿ ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Tendo a Quinta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidido que a perda integral dos dias remidos, ante o cometimento de falta grave, não ofende o direito adquirido ou a coisa julgada, pois a decisão que a concede não faz coisa julgada material, deve ser acolhida a orientação da Corte Superior, mantendo-se a decisão embargada.Embargos infringentes rejeitados. (Embargos Infringentes Nº 70009845512, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 17/12/2004)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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