Decisão Monocrática Nº 70010569010 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 22 Fevereiro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41839575
Id. vLex: VLEX-41839575

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Resumo:

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVANTE QUE PLEITEIA NESTA INSTÂNCIA QUESTÕES NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Decisão de primeira instância pela qual o julgador determina que a autora, ora agravante, comprove a origem dos danos materiais pleiteados em sua ação indenizatória.

Pedidos de declaração da incompetência do juízo singular e de concessão de liminar para retirar o nome da recorrente dos cadastros de consumo.

Nenhuma das questões devolvidas se mostra possível nesta sede de agravo de instrumento, reservada para discussão, em segunda instância, das decisões interlocutórias exaradas por juízes singulares (art. 522 do CPC), sendo que na verdade as razões de recurso se mostram dissociadas da decisão recorrida.

AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70010569010, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 22/02/2005)

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