TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41840464
Id. vLex: VLEX-41840464
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. ESTADO. POSSIBILIDADE.O Estado está isento do pagamento de custas, quando vencido. Exegese do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.121/85.PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Tem-se como adequada a fixação os honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.A sucumbência mínima não autoriza a redistribuição dos ônus sucumbenciais.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023833957, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 15/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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