TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41840716
Id. vLex: VLEX-41840716
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EMBARGOS INFRINGENTES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANTIDA A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA LIMITADA AO QUANTUM FIXADO PARA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70024547176, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 18/07/2008)
Não Conhecimento do Recurso
Negocios Juridicos Bancarios
Embargos Infringentes
Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/c Indenização por Danos Morais
Inscrição Indevida em Banco de Dados de órgão de Proteção Ao Crédito
Mantida a Procedência da Demanda no Julgamento da Apelação
Divergência Limitada Ao Quantum Fixado para Redução da Indenização Arbitrada Pelo Magistrado a Quo
Inteligência do Art. 530 do Cpc
Maioria
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