Acórdão Nº 2007/0091398-0 de Superior Tribunal de Justiça - Terceira Seção, de 12 Setembro 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competencia
Process: CC 83613 / SC
Magistrado Responsável: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41841861
Id. vLex: VLEX-41841861

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Resumo:

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ATRIBUÍDA, POR CARTA PRECATÓRIA, A JUÍZO DE DIREITO DE OUTRA COMARCA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE.

1. Suspenso o processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, a atribuição, por carta precatória, da incumbência de fiscalizar o cumprimento das condições não permite que o juízo deprecado declare a extinção da punibilidade, o que deve ser feito pelo deprecante, juízo natural da causa. Precedentes.

2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, ora suscitante, anulando-se todos os atos decisórios praticados pelo Juízo suscitado.

(CC 83.613/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12.09.2007, DJ 27.09.2007 p. 222)

Vozes:

Fragmento:

Acórdão Nº 2007/0091398-0 de Superior Tribunal de Justiça - Terceira Seção, de 12 Setembro 2007

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.613 - SC (2007/0091398-0)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAAUTOR :JUSTIÇA PÚBLICA RÉU :CLEBER RODRIGUES DUARTE SUSCITANTE:JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE CRICIÚMA - SJ/SC SUSCITADO :JUÍZO DE DIREITO DE CACHOEIRINHA - RS

EMENTA

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO DO PROCE...



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