STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 969264 / PR
Magistrado Responsável: Ministro CASTRO MEIRA (1125)
Demandante: MUNICÍPIO DE LONDRINA
Demandado: JOSÉ APARECIDO DA CUNHA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41841999
Id. vLex: VLEX-41841999
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO. ARTS. 78, 79 E 80 DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. ART. 77 DO CTN. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL.1. O artigo 77 do CTN, que trata da especificidade e divisibilidade das taxas, reproduz dispositivo da Constituição da República, cuja apreciação é incabível nesta Corte, por se tratar de matéria de índole constitucional, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.2. Aplica-se o óbice das Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso quando não forem previamente debatidos dispositivos invocados e não forem aviados aclaratórios para suprir eventual omissão.3. Verificar a existência de documento hábil para comprovar o recolhimento da taxa de iluminação pública é tarefa impossível de ser realizada no âmbito de julgamento do recurso especial, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes da Primeira Turma.4. Recurso especial não conhecido. (REsp 969.264/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11.09.2007, DJ 25.09.2007 p. 232)
Acórdão Nº 2007/0165335-4 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 11 Setembro 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 969.264 - PR (2007/0165335-4)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRARECORRENTE:MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR:SÉRGIO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S)RECORRIDO :JOSÉ APARECIDO DA CUNHA ADVOGADO:JOSE FRANKLIN FALOCCI FILHO E OUTRO(S) EMENTA P...
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