Acórdão Nº 70010372480 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 23 Fevereiro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Beatriz Iser

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41844703
Id. vLex: VLEX-41844703

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Resumo:

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.

JUROS REMUNERATÓRIOS.

Os juros remuneratórios devem ser reduzidos, diante da abusividade e excessiva onerosidade da taxa de juros cobrada, devendo ser adotada, contudo, a taxa SELIC, publicada mensalmente pelo BACEN, para o fim de fixação dos juros remuneratórios do contrato em revisão, utilizando-se o parâmetro estabelecido pela Súmula 296 do STJ para a hipótese de impontualidade, para o período da normalidade contratual.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Possível a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, não cumulada com correção monetária nem com os juros remuneratórios, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, entretanto, à taxa contratada.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306, DO STJ.

A compensação da verba honorária é possível na hipótese da recíproca sucumbência das partes litigantes.

SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010372480, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 23/02/2005)

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