STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Ordinário Em Mandado de Segurança
Process: RMS 20518 / MT
Magistrado Responsável: Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Demandante: POSTO TANGARÁ LTDA
Demandado: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO/ESTADO DE MATO GROSSO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41845290
Id. vLex: VLEX-41845290
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.PAGAMENTO ANTECIPADO DO ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.FATO GERADOR NÃO-REALIZADO. DISCUSSÃO ACERCA DO MODO DE PROCESSAMENTO DA RESTITUIÇÃO.1. O presente mandamus não foi instruído com cópia de eventual requerimento administrativo não-apreciado pelo Fisco no prazo de noventa dias, circunstância que autorizaria o contribuinte substituído a creditar, em sua escrita fiscal, "o valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo" (art. 10, § 1º, da LC 87/96). Tratando-se de mandado de segurança, cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo, não se admite dilação probatória, porquanto não comporta a fase instrutória, sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado.2. Por outro lado, ressalte-se que, em relação ao objeto do presente recurso, não há falar em direito líquido e certo, pois, como bem esclarece o Ministério Público Federal, tanto o art. 150, § 7º, da CF/88, quanto o art. 10 da LC 87/96 não legitimam "a restituição mediante a emissão de nota fiscal de ressarcimento, como pretende a recorrente".3. Recurso ordinário desprovido. (RMS 20.518/MT, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21.08.2007, DJ 24.09.2007 p. 247)
Acórdão Nº 2005/0139204-4 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 21 Agosto 2007
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.518 - MT (2005/0139204-4)RELATORA:MINISTRA DENISE ARRUDARECORRENTE:POSTO TANGARÁ LTDA ADVOGADO:ADOLFO ARINE E OUTRO(S)T. ORIGEM :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO :SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO :ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR:NELSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO ANTECIP...
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